Está previsto nos termos de Creditas a cobertura de:
Atenção:
A cobertura em caso de danos ao imóvel é aplicável apenas a danos causados pelo inquilino, portanto danos causados por terceiros não serão pagos pelo Apoio Creditas.
A cobertura por danos ao imóvel contempla móveis planejados, respeitando as regras do Manual, que prevê pagamento por danos diretos ao Imóvel em casos de prejuízos provocados pelo inquilino, exceto os decorrentes do uso cotidiano.
Algumas situações não integram o compromisso do Apoio Creditas, independente do plano e cobertura escolhidos.
Veja abaixo quais são essas situações:
a) Problema estrutural ou não-estrutural que são de responsabilidade do proprietário do Imóvel. Ex: infiltração com descamação de pintura de parede.
b) Problemas causados no Imóvel por terceiros, ou seja, não são inquilinos registrados no contrato.
c) Problemas cuja resolução dependem das concessionárias de serviço público, do condomínio ou de terceiro responsável pelo serviço. Ex: esgoto, fornecimento de energia elétrica e gás, etc.
d) Desgaste natural do uso de bens e defeitos decorrentes.
e) Danos nas áreas externas dos Imóveis. Ex: paisagismo.
f) Danos decorrentes de incêndio que já sejam cobertos pelo Seguro Incêndio.
g) Custos e despesas com ações extrajudiciais/judiciais/arbitrais de interesse do proprietário e que sejam entendidas pela Creditas, a seu exclusivo critério, como indevidas pelo Inquilino.
h) Danos decorrentes de caso inesperado, de força maior ou de fatores da natureza.
i) Danos em móveis, eletrodomésticos, utensílios domésticos, roupa de cama, mesa e banho, itens de decoração, itens de caráter sentimental.
Você pode conferir essas informações no manual do Apoio Creditas.
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